PERSE: Benefício Fiscal do Setor de Eventos Está Mantido Até 2027 – Oportunidade Ainda Ativa para Empresários
DIREITO EMPRESARIALGESTÃO FISCALCOMPLIANCE
Pedro Henrique Borsari
5/9/20253 min read


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou recentemente a validade do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148/2021, com vigência até março de 2027. A decisão rechaça tentativas da União de encurtar os efeitos do programa, reforçando o direito das empresas do setor de eventos à alíquota zero de tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins durante o período originalmente previsto de 60 meses.
A decisão é mais um capítulo de uma série de discussões judiciais envolvendo o PERSE. Embora o governo federal tenha promovido mudanças legislativas com o objetivo de restringir a abrangência e o tempo de vigência do programa, diversos Tribunais Regionais Federais — com destaque para o TRF-3 e o TRF-1 — vêm decidindo em sentido contrário. Esses julgados reconhecem que as alterações promovidas pela Lei nº 14.592/2023 são inconstitucionais por ferirem o princípio da segurança jurídica e a proteção à confiança legítima dos contribuintes que aderiram ao programa.
Por que o PERSE é Importante?
Criado para mitigar os efeitos devastadores da pandemia de COVID-19 sobre o setor de eventos, o PERSE representa um alívio fiscal indispensável para empresas que enfrentam até hoje dificuldades de recuperação financeira. Com a suspensão da cobrança de tributos federais por cinco anos, o programa oferece fôlego financeiro e previsibilidade a um dos segmentos mais atingidos pela crise sanitária. Os benefícios fiscais previstos pela legislação incluem:
Alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS e Cofins;
Vigência de 60 meses (até março de 2027)
Aplicação a empresas cuja atividade principal esteja diretamente relacionada ao setor de eventos.
Decisões Judiciais em Favor dos Empresários
A recente decisão do TRF-3, amplamente divulgada pela imprensa especializada, rejeitou os argumentos da União que buscavam restringir o benefício. Segundo o acórdão, o legislador original previu expressamente a duração do programa por 60 meses, e qualquer tentativa de encurtar esse prazo — sem a devida análise de constitucionalidade e sem oferecer medidas compensatórias — representa violação de direitos adquiridos dos contribuintes.
Outros tribunais, como o TRF-1, também já concederam decisões semelhantes, reconhecendo que os empresários que se adequaram aos critérios legais têm direito à fruição integral do benefício até 2027. A jurisprudência majoritária começa, assim, a se consolidar em favor do setor.
Nossa opinião
Do ponto de vista jurídico e institucional, nosso escritório entende que a manutenção do PERSE é não apenas legal, mas indispensável do ponto de vista econômico e social. O setor de eventos foi um dos mais prejudicados durante a pandemia, e ainda não retomou seu nível de faturamento e operação pré-crise.
Defender os interesses legítimos desses empresários é defender a recuperação de um setor que movimenta milhares de empregos diretos e indiretos, além de impulsionar outras áreas como turismo, alimentação e serviços. A supressão prematura dos benefícios colocaria em risco a retomada de empresas que vêm lutando pela estabilidade nos últimos anos.
Reafirmamos, portanto, nosso compromisso em atuar judicialmente e extrajudicialmente para garantir o pleno acesso ao PERSE até março de 2027, como originalmente previsto em lei. Empresas que preencham os requisitos devem buscar orientação jurídica especializada para assegurar sua habilitação e defesa contra eventuais glosas ou autuações indevidas.
Conclusão
Essas recentes decisões judiciais reafirmam a legalidade e a vigência do PERSE até 2027, reconhecendo a inconstitucionalidade de alterações legislativas que buscavam reduzir seu prazo de aplicação. Esse entendimento vem sendo compartilhado por outros tribunais federais, fortalecendo a segurança jurídica das empresas do setor de eventos que aderiram ao programa conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 14.148/2021.
O PERSE representa um instrumento essencial de apoio à recuperação econômica de um dos segmentos mais impactados pela pandemia. A manutenção dos incentivos fiscais até o final do prazo previsto é medida de justiça, proporcionalidade e coerência legislativa, especialmente diante do cenário de lenta retomada enfrentado pelo setor.
Diante disso, é fundamental que os empresários estejam atentos aos seus direitos e às condições legais do programa, assegurando que os benefícios sejam plenamente aproveitados durante todo o período de vigência legal. A atuação jurídica nesse contexto é estratégica para garantir a efetividade da norma e a proteção contra eventuais interpretações restritivas ou indevidas.
