Direito ao Reparo: por que a autonomia do produtor rural depende de sua regulamentação
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Pedro Henrique Borsari
7/18/20255 min read


Uma redefinição silenciosa da propriedade: a máquina que não é sua
Nas últimas décadas, os avanços tecnológicos permitiram um salto extraordinário na produtividade do campo. O maquinário agrícola passou a incorporar sensores inteligentes, sistemas de geolocalização, plataformas de telemetria e softwares embarcados capazes de monitorar e otimizar praticamente todas as fases da produção. No entanto, junto dessa inovação silenciosa veio uma transformação jurídica nem sempre percebida por quem opera essas máquinas: a substituição da venda plena pela concessão de licenças de uso.
Empresas como a John Deere – uma das líderes globais na fabricação de tratores e colheitadeiras – têm sustentado publicamente que seus produtos não são mais, em essência, equipamentos agrícolas, mas sim plataformas digitais. Em diversas entrevistas institucionais, o CEO da empresa afirmou que a John Deere deve ser compreendida como uma empresa de tecnologia, e não mais como uma simples fabricante de tratores. Essa mudança de posicionamento não é meramente retórica: ela ampara uma estratégia jurídica cuidadosamente construída para preservar a titularidade dos softwares embarcados, mesmo após a venda do equipamento.
Na prática, ao adquirir um trator moderno, o agricultor não o está comprando, em sentido pleno. Embora o bem físico seja entregue, o software que o faz funcionar permanece sob domínio da fabricante, sendo apenas licenciado para uso, e sob condições estritas. Esse licenciamento é frequentemente acompanhado de cláusulas contratuais que proíbem o acesso ao código-fonte, vedam a realização de diagnósticos por conta própria e impedem modificações no sistema. A consequência direta disso é que qualquer falha, por mais simples que seja, requer a intervenção de técnicos autorizados, com ferramentas e softwares exclusivos, cujo uso não é permitido ao proprietário do equipamento.
Essa estrutura contratual tem provocado situações dramáticas. Já há relatos de colheita de safras que não ocorreram no momento certo porque os tratores entraram em modo de segurança e deixaram de operar, não sendo possibilitada sequer a identificação da origem do problema. Mesmo quando o defeito está em um sensor simples, sua substituição exige uma reprogramação que só pode ser feita com o software proprietário. Nesses casos, os prejuízos decorrentes da espera por assistência técnica autorizada são imensos, tanto do ponto de vista econômico quanto logístico.
Essa estratégia empresarial, que separa a propriedade do hardware do controle sobre o software, subverte os fundamentos clássicos do direito civil e dos direitos do consumidor. Até o princípio da função social da propriedade – que não se aplica só para bens imóveis – se prejudica diante de contratos que, embora aparentemente válidos, esvaziam a noção de propriedade plena. O produtor rural, mesmo após desembolsar centenas de milhares de reais, acaba não detendo o controle integral sobre o bem que adquiriu, o que o torna dependente, vulnerável e, em muitos casos, refém de práticas comerciais restritivas.
O movimento global pelo direito ao reparo:
Foi diante desse cenário de desequilíbrio que surgiu, com força crescente nos Estados Unidos e na Europa, o chamado Right to Repair Movement. O movimento busca restabelecer a lógica da autonomia do consumidor e garantir o direito de reparar livremente aquilo que se possui. Seu objetivo é permitir que o proprietário de um equipamento – seja um agricultor, um mecânico, ou mesmo um consumidor comum – possa acessar os manuais técnicos, utilizar softwares de diagnóstico, comprar peças de reposição compatíveis e realizar os reparos necessários sem depender exclusivamente da assistência oficial.
Nos Estados Unidos, essa mobilização já resultou em mudanças legislativas concretas. O estado do Colorado, por exemplo, foi pioneiro ao aprovar uma legislação específica que garante o direito ao reparo de máquinas agrícolas. A medida obriga fabricantes como a John Deere a fornecer manuais, ferramentas e acesso a softwares a agricultores e oficinas independentes. Em paralelo, o Congresso americano discute atualmente o Fair Repair Act, proposta legislativa que busca uniformizar, em nível federal, os direitos do consumidor em relação à reparação de veículos, eletrônicos e equipamentos profissionais.
Em janeiro de 2025, a Comissão Federal de Comércio dos EUA (FTC) e procuradores de diversos estados ajuizaram uma ação judicial contra a própria John Deere, acusando-a de práticas anticompetitivas e monopólio de mercado no setor de reparação. A empresa é acusada de restringir de forma abusiva o acesso ao software embarcado, prejudicando agricultores e elevando artificialmente os custos de manutenção.
Essa reação regulatória é fruto direto da constatação de que a nova lógica contratual imposta por grandes corporações tem consequências econômicas, sociais e até ambientais relevantes. Impedir reparos locais significa ampliar desperdícios, atrasar colheitas, encarecer a produção e desestimular a competição no mercado de serviços. No limite, isso compromete a viabilidade de pequenos e médios produtores rurais, que já operam com margens reduzidas e alto grau de risco.
Nossa percepção: os sinais já chegaram ao Brasil
Embora o Brasil ainda não tenha enfrentado a judicialização explícita desse modelo de licenciamento restritivo, os reflexos dessa política já vêm sendo sentidos em nosso mercado. Agricultores relatam dificuldades crescentes para manutenção de seus maquinários, enfrentam longos prazos de espera por peças importadas, e encontram obstáculos contratuais ou técnicos ao tentar realizar pequenos reparos por conta própria.
Nosso escritório tem acompanhado de perto essa tendência e compreende que o avanço do licenciamento de software como substituto da venda plena representa uma ameaça direta à autonomia do produtor rural brasileiro. Trata-se de uma importação silenciosa de um modelo que, globalmente, já se mostrou nocivo e desequilibrado. Não havendo reação regulatória, o produtor brasileiro poderá, em breve, se ver tão refém quanto o americano, ao pagar integralmente por um bem, mas sem poder operá-lo livremente.
Nesse contexto, acreditamos na importância da regulamentação do direito ao reparo no Brasil, que deve se basear nos princípios da boa-fé contratual, da função social da propriedade e da defesa do consumidor. O produtor que adquire uma máquina deve ter garantido não apenas o uso físico do equipamento, mas o pleno acesso aos meios necessários para mantê-lo funcional. Ignorar esse movimento seria compactuar com uma erosão silenciosa do conceito de propriedade, e com a perda da soberania técnica no campo.
A disputa pelo direito ao reparo não se resume a um debate técnico sobre manuais ou sensores. É uma discussão de fundo sobre quem detém o controle sobre os meios de produção em uma era de digitalização crescente. Defender esse direito é defender a liberdade econômica, a concorrência e a dignidade da atividade agrícola.
O produtor não pode ser tratado como mero licenciado de sua própria máquina. Ele deve ser reconhecido como proprietário pleno, com os direitos e responsabilidades que esse título carrega, sendo importante que a regulamentação do direito ao reparo no Brasil deixe de ser uma conveniência e passe a ser vista como verdadeira necessidade estrutural do nosso agronegócio.
