A Decisão do TRF-5 sobre a Quarentena na Transação Tributária e Seus Possíveis Efeitos

Pedro Henrique Borsari

3/7/20253 min read

A recente decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubando a exigência de quarentena para a celebração de nova transação tributária tem gerado debates sobre seus impactos para os contribuintes e para a Fazenda Nacional. O entendimento do desembargador Francisco Alves dos Santos Júnior, prolator da decisão que anulou o referido prazo de quarentena, reflete uma abordagem favorável à flexibilização das regras impostas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), permitindo que empresas inadimplentes voltem a negociar suas dívidas sem a necessidade de esperar dois anos. O presente artigo analisa essa decisão, seus potenciais efeitos e os riscos envolvidos para os contribuintes que buscam se valer desse precedente.


A Decisão do TRF-5 e Seus Possíveis Efeitos


O cerne da decisão judicial está na impossibilidade de uma norma infralegal, como é a Portaria PGFN nº 6.757/2022, estabelecer restrição de direitos sem base em Lei Complementar. O desembargador sustentou que apenas uma norma com status de lei poderia impor um período de quarentena, uma vez que tal restrição impacta diretamente a capacidade do contribuinte de regularizar sua situação fiscal.

Esse entendimento pode abrir precedente para outros contribuintes em situação semelhante, possibilitando que novas transações sejam firmadas sem a necessidade de cumprir a quarentena imposta pela PGFN. Caso haja uma maior adesão a esse entendimento, o impacto pode ser significativo tanto para as empresas que buscam renegociar suas dívidas quanto para a arrecadação da União, que tem na transação tributária um importante instrumento de recuperação fiscal, mas é necessário alertar sobre algumas questões.


Os Riscos de se Basear na Decisão do TRF-5

Apesar do caráter favorável aos contribuintes, a decisão do TRF-5 não é pacífica nos tribunais. Outros Tribunais Regionais Federais, como o TRF-2 e o TRF-4, têm adotado uma linha mais restritiva, reconhecendo a validade da exigência de quarentena pela PGFN com base no artigo 4º, §4º, da Lei 13.988/2020, que dispõe sobre as regras de transação e impõe aos contribuintes com transação rescindida o ônus de aguardar dois anos até que possam firmar novo acordo, inclusive para débitos distintos.

Outro ponto relevante é que o precedente não vincula automaticamente outros julgadores, o que pode levar a decisões divergentes dependendo do tribunal ou das circunstâncias específicas de cada caso concreto. Isso significa que contribuintes que tentarem utilizar esse entendimento para requerer a realização de nova transação antes do término do prazo de quarentena podem enfrentar resistência por parte da administração fazendária e do próprio Judiciário.

A PGFN também pode argumentar que a exigência de quarentena é necessária para garantir a seriedade das transações tributárias, evitando que contribuintes reiteradamente inadimplentes utilizem o mecanismo de renegociação de forma abusiva. Esse entendimento tem sido aceito por alguns tribunais e pode dificultar a ampliação do precedente estabelecido pelo TRF-5.


Conclusão e Recomendações


Nesse contexto, diante da divergência jurisprudencial e da possibilidade de resistência por parte da PGFN, os contribuintes que buscam renegociar suas dívidas sem cumprir a quarentena não podem se apoiar unicamente no recente entendimento do TRF-5, mas sim adotar estratégias bem fundamentadas para aumentar suas chances de sucesso. Algumas recomendações incluem:

Análise individualizada do caso: Cada situação deve ser avaliada com base em suas particularidades, considerando fatores como histórico de inadimplência, capacidade de pagamento e razões que levaram ao descumprimento do acordo anterior.

Construção de argumentação jurídica robusta: Sustentar a inconstitucionalidade da portaria e a necessidade de tratamento isonômico, demonstrando que a restrição imposta pode ser desproporcional em casos específicos.

Uso de precedentes favoráveis: Apoiar-se na decisão do TRF-5 e em outros precedentes que possam surgir, reforçando a tese de que a quarentena fere princípios constitucionais como legalidade e isonomia.

Possibilidade de mediação com a PGFN: Buscar alternativas negociais, apresentando dados financeiros e propostas viáveis que demonstrem a viabilidade do novo acordo e a capacidade real de cumprimento.

Em resumo, a decisão do TRF-5 representa um importante precedente na discussão sobre a flexibilização das transações tributárias, mas seu uso como fundamento para novos pedidos ainda envolve riscos significativos. A segurança jurídica nesse contexto requer uma abordagem cuidadosa e bem estruturada, a fim de maximizar as chances de êxito na renegociação das dívidas tributárias.